FEPHAC em ação: eleição do CONDISI
Nesta terça-feira, 21 de setembro, a FEPHAC participou da reunião extraordinária marcada pelo CONDISI para realização da eleição de sua nova presidência, bem como das vagas de Conselho de Instituições Indígenas.
Foram eleitos para integrar o Conselho nesta categoria as instituições: Federação do Povo Huni Kui do Acre - FEPHAC, e a Organização de Mulheres Indígenas do Acre, Sul do Amazonas e Noroeste de Rondônia - SITOAKORE.
Ari Kaxaxari foi reconduzido ao cargo de presidente, tendo por vice Francisco Marcelino da Silva.
A FEPHAC parabeniza os novos eleitos e espera que eles passem a integrar de forma consciente o controle social, pautando de forma efetiva a saúde indígena.
Condisi:
Conforme informação do portal do Ministério da Saúde:
Cada Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) tem um Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi) responsável por fiscalizar, debater e apresentar políticas para o fortalecimento da saúde em suas regiões. Os Conselhos Distritais de Saúde Indígena, órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo, são instituídos no âmbito de cada DSEI e entre suas atribuições estão:
I – participar na elaboração e aprovação do Plano Distrital de Saúde Indígena, bem como acompanhar e avaliar a sua execução; II - avaliar a execução das ações de atenção integral à saúde indígena; e III – apreciar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos órgãos e instituições executoras das ações e dos serviços de atenção à saúde indígena.
O Condisi é composto por:
I - 50% de representantes dos usuários, eleitos pelas respectivas comunidades indígenas da área de abrangência de cada Distrito Sanitário Especial Indígena; II - 25% de representantes dos trabalhadores que atuam na atenção à saúde indígena no respectivo Distrito Sanitário Especial Indígena e em órgãos do SUS que executam ações de apoio complementar na atenção à saúde indígena das comunidades indígenas adscritas ao respectivo DSEI, todos eleitos pelos trabalhadores; e III - 25% de representantes dos governos municipais, estaduais, distrital, federal e prestadores de serviços na área de saúde indígena, conforme o caso, nos limites de abrangência de cada Distrito Sanitário Especial Indígena, todos indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos que representam.